quinta-feira, novembro 08, 2007

Regime Especial constituição imediata das Associações

A Lei nº 40/2007, de 24 de Agosto aprovou um regime especial de constituição imediata de associações, o que permite constituir uma associação simplificando o processo até aí utilizado. Assim, para se constituir uma associação deixa de ser necessário obter numa primeira instância, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e de celebrar uma escritura pública, recebendo de imediato o cartão definitivo de pessoa colectiva, bem como uma certidão do acto constitutivo da associação e respectivos estatutos.
Consulta Lei nº 40/2007
confap.pt/docs/L40_2007.pdf

A competência para a tramitação deste postulado é da responsabilidade das conservatórias e de outros serviços previstos, regulamentando-se através da portaria nº 1441/2007, de 7 de Novembro, uma fase experimental na qual se designam 8 conservatórias para aplicabilidade do regime.
Consulta a Portaria nº1441/2007
www.dre.pt/pdf1sdip/2007/11/21400/0815108152.PDF

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