Portaria n.º 569/2008, D.R. n.º 126, Série I de 2008-07-02
Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
A “associação na hora” foi criada pela Lei nº 40/2007, de 24 de Agosto, e veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único.
Com a publicação da portaria nº 569/2008 alarga-se a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações a diversas conservatórias.
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