Foi publicada no passado dia 29 de Setembro, em Diário da República, a Portaria nº 994/2010, a qual determina que os certificados de aptidão pedagógica de formador (CAP) considerar-se-ão válidos sem necessidade de se proceder à sua renovação. O disposto aplica-se igualmente, aos certificados que à data da publicação da Portaria se encontrem caducados.
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