terça-feira, julho 29, 2008

Decreto-Lei 144/2008 - Desenvolve o quadro de transferência de competências Municípios em Educação

Foi ontem publicada o Decreto-Lei n.º 144/2008, D.R. n.º 144, Série I que desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o regime previsto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, dando execução à autorização legislativa constante das alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de Dezembro.

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2 comentários:

Anónimo disse...

Ola amigo Rogério. Como sabes o estatuto de animador cada vez mais se torna uma ingonita, embora ainda hajam pessoas a debater com coragem e afirmação esta nossa luta. Deparei-me nos ultimos dias com algumas preocupações a este nivel. Prestes a assinar contrato numa ipss e tenho algumas duvidas em relação ao nosso nivel de qualificação, relativamente a uma licenciatura e respectiva tabela que nos rege nas ipss. Gostava que publicasses no teu blog a tabela salarial publica e das ipss/União das Misericordias Portuguesas, para que todos nos estejamos informados a este nivel.A maior parte dos Animadores são regidos pela categoria de Animador Profissional, quando nós temos um Curso Superior. Porque acredito que a minha preoucupação também é as demais. Estamos muito pouco informados dos nossos direitos e por isso somos também prejudicados a maior parte dos casos, derivado ao animador ainda se manter numa categoria muito a baixo na tabela.Espero que possas satisfazer este meu pedido, porque é bom para todos nos como Animadores Licenciados e Qualificados...

Ha que continuar a lutar, e temos de ser nós a afirmarmo-nos no mercado de trabalho. Parar é morrer.

Um beijo grande da Animadora que continua a lutar pela sua afirmação...

Tânia Balola

Rogério Duarte Silva disse...

Olá Tânia dificeis tempos correm, para além do desemprego e crecentes desigualdades sociais, juntamos-lhe nós Animadores, as preocupações especificas em relação ao Estatuto, o qual a existir regulamentaria uma série de situações, especialmente no sector privado, já que no sector público tudo está devidamente estabelecido.
Ainda esta semana publicarei os links para as referidas tabelas e regulamentações, no sector público e privado ( CCT) E FUTURAS EQUIPARAÇÕES aos restantes técnicos licenciados, acordado no inicio do ano, mas que apenas no final do ano terá luz verde.
Um bj saudade do amigo verde
boas férias