Consulta aqui
segunda-feira, março 07, 2011
Regime Jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias
Consulta aqui
domingo, fevereiro 06, 2011
Estatuto e Código Deontológico do Animador Sociocultural
segunda-feira, dezembro 13, 2010
Portaria 1236/2010 - Novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAL)
Consulta aqui
quinta-feira, outubro 28, 2010
Publicada Portaria 1100/2010 - Aprova Programa de Educação e Formação de Adultos
Consulta aqui
domingo, junho 13, 2010
Decreto-Lei 65/2010 - Adapta à Administração Local o regime de estágios da Administração Pública
segunda-feira, maio 24, 2010
Portaria nº 280/2010 - Extensão das Contratos Colectivos da CNIS
Consulta aqui
segunda-feira, fevereiro 08, 2010
Candidaturas INOV -Social até 30 de Abril
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros nº 112/2009, e Portaria 1451/2009, estão disponíveis até 30 de Abril as candidaturas para entidades beneficiárias e entidades organizadoras no âmbito do Programa INOV-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia.Mais Informação aqui
quinta-feira, janeiro 21, 2010
Iniciativa Emprego 2010
Consulta Resolução aqui
Mais informação aqui
domingo, novembro 29, 2009
Programa INOV-Social - Resolução Conselho de Ministros nº 112/2009
Consulta aqui
quinta-feira, setembro 24, 2009
Lei nº 113/2009 - Medidas de Protecção de menores
A lei 113/2009 determina a exigência do registo criminal "no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas", desde que o seu exercício envolva "contacto regular" com menores.
Consulta a Lei 113/2009 aqui
terça-feira, julho 28, 2009
Renovação do Programa Escolhas
Consulta aqui
segunda-feira, julho 20, 2009
Aprovado em Conselho de Ministros Decreto-Lei que estabelece o regime de contratação de profissionais para actividades enriquecimento curricular
Mais Informação: aqui e aqui
sábado, junho 06, 2009
Portaria 580/2009 - Alargamento a novas conservatórias do serviço "Associação na Hora"
Confere aqui
quarta-feira, abril 01, 2009
Associação na hora - Portaria nº 282/2009
Mais informação aqui
terça-feira, fevereiro 24, 2009
Lei nº 8/2009 - Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude
Consulta aqui
sexta-feira, novembro 28, 2008
«Associação na Hora» - Alargamento a várias conservatórias competência regime especial constituição associações
Consulta aqui
segunda-feira, setembro 29, 2008
Portaria nº 1092/08 - Alarga a várias conservatórias competência regime especial de constituição associações
Consulta aqui
quinta-feira, setembro 11, 2008
Revisão Global Contrato Colectivo de Trabalho
Assim, fica definido para o desempenho das funções de Animador Sociocultural de grau I: a titularidade de licenciatura, e para as funções de Animador de grau II, possuir o 12ª ano de escolaridade ou habilitações equivalentes, ou ainda, formação profissional específica.
A carreira do Animador Cultural de grau I desenvolve-se pelas categorias de 3ª, 2ª e 1ª. De acordo com o anexo IV e a Tabela A (retribuições mínimas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008), do anexo V do CCT:
• Profissional de nível 3, tem uma retribuição mínima de 999 euros;
• Profissional de nível 2, corresponde o valor de 1061 euros;
• Profissional de nível 1, a retribuição de 1138 euros;
Consulta aqui Boletim de Trabalho e Emprego nº 32, de 29 de Agosto de 2008 e outros espaços onde é referenciada esta informação:
www.animasocioculturaleinsularidade.blogspot.com/
www.apdasc.pt
segunda-feira, agosto 18, 2008
Portaria 925/2008 - Integração Profissional Médicos Imigrantes
Foi hoje publicado em Diário da República o Regulamento que aprova o Programa «Integração Profissional de Médicos Imigrantes».
Consulta aqui
sexta-feira, agosto 08, 2008
Tabelas Remunerações Animadores Socioculturais
No seguimento da intervenção da Dra. Tânia Balola na qual se questionava sobre a legislação a aplicar nas remunerações dos Animadores, tanto no sector público como privado, publico os links para a devida consulta.
A situação exposta é um exemplo entre milhares, pois sintetiza as dificuldades que os Animadores têm de ultrapassar no seu contacto com as entidades empregadoras (sector privado) devido à inexistência de regulamentação profissional. A inevitabilidade de se regulamentar o Estatuto do Animador, tem que ser forçosamente um desiderato de quem tem responsabilidades na Animação em Portugal, nomeadamente as instituições que a leccionam. A injustiça de formar licenciados em Animação não lhe proporcionando condições sérias e reais de empregabilidade não pode continuar. De facto, no meio do marasmo, em vez de se resolver politicamente a situação estatutária do Animador, “rega-se” de alto a baixo a “floresta” das instituições que leccionam a nível superior e profissional a Animação sob as mais diversas denominações.
Até quando? Ler opinião de Albino Viveiros sobre esta questão.
Mas nem tudo é mau. Este ano conseguiu-se através do contrato colectivo de trabalho, um acordo entre as frentes sindicais e a CNIS, que permitirá a equiparação nas IPSS dos Animadores aos restantes técnicos licenciados. Assim, juntamente com enfermeiros, técnicos de análises e educadores sociais usufruiremos dos mesmos direitos que os restantes técnicos já detinham posicionando-nos nos níveis 3, 4 e 5 da Tabela A.
Para devida consulta desta informação fica o link para o Blog “Educação Social em Portugal” da Dra. Sílvia Azevedo, onde poderão ainda encontrar a carta redigida pelo Presidente da CNIS, Padre Lino Maia, na qual faz referência ao acordo alcançado com as frentes sindicais para o novo CCT, confirmando-se a inclusão dos Animadores com Licenciatura na categoria Técnico Superior, bem como a devida actualização das Tabelas Remuneratórias.
Tabela Vencimentos Sector Público 2008
- Licenciados em Animação Sociocultural – Técnico Superior de 2ª – Índice 400
- Bacharéis em Animação Sociocultural – Técnico 2ª – Índice 295
- Técnicos Profissionais em Animação Sociocultural – Técnico Profissional de 2ª – Índice 199
(Índices iniciais. Esta informação será revogada pela Lei 12/ A 2008, Novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações)
Tabela de remunerações das IPSS para 2008
Aguarda-se republicação CCT – Com efeitos a partir de 01/01/2007