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segunda-feira, março 07, 2011

Regime Jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias

Foi publicado hoje em diário da República, o decreto-lei nº32/2011 que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
Consulta aqui

domingo, fevereiro 06, 2011

Estatuto e Código Deontológico do Animador Sociocultural

Estão disponíveis ao público, o Estatuto do/a Animador/a Sociocultural e Código Deontológico do/a Animador/a Sociocultural, após a sua ratificação por aclamação no I Congresso Nacional de Animação Sociocultural e aprovação por unanimidade em Assembleia-geral da APDASC. As propostas de revisão dos documentos devem ser remetidas para geral@pdasc.com até 18/02/2011.

segunda-feira, dezembro 13, 2010

Portaria 1236/2010 - Novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAL)

Foi publicada hoje em Diário da República, a Portaria 1236/2010, a qual regulamenta o novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAL).

Consulta aqui

quinta-feira, outubro 28, 2010

Publicada Portaria 1100/2010 - Aprova Programa de Educação e Formação de Adultos

Foi publicada no passado dia 22 de Outubro, em Diário da República, a Portaria nº 1100/2010, a qual aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico

Consulta aqui

domingo, junho 13, 2010

Decreto-Lei 65/2010 - Adapta à Administração Local o regime de estágios da Administração Pública

Foi publicado na passada sexta-feira, 11 de Junho, em Diário da República o decreto-lei nº 65/2010, o qual adapta à administração local o regime de estágios da Administração Pública. De lembrar que o decreto-lei nº18/2010, de 19 de Março, institui um novo programa de estágios profissionais na Administração Pública, cujos objectivos pretendiam promover a integração dos jovens licenciados no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício de funções adequadas às suas qualificações.

Consulta Decreto-Lei nº 65/2010 aqui

segunda-feira, maio 24, 2010

Portaria nº 280/2010 - Extensão das Contratos Colectivos da CNIS

Foi publicada hoje na I Série do Diário da Republica, a Portaria nº 280/2010, a qual determina a extensão das alterações dos contratos colectivos entre a CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, entre a mesma confederação e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros e, ainda, entre a mesma confederação e a FNE - Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros.

Consulta aqui

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

Candidaturas INOV -Social até 30 de Abril

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros nº 112/2009, e Portaria 1451/2009, estão disponíveis até 30 de Abril as candidaturas para entidades beneficiárias e entidades organizadoras no âmbito do Programa INOV-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia.

Mais Informação aqui

quinta-feira, janeiro 21, 2010

Iniciativa Emprego 2010

Foi publicada na passada quinta-feira, 20 de Janeiro, no Diário da República (nº13, I Série) a Resolução do Conselho de Ministros nº 5/2010 que aprova a Iniciativa Emprego 2010, destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

Consulta Resolução aqui

Mais informação aqui

domingo, novembro 29, 2009

Programa INOV-Social - Resolução Conselho de Ministros nº 112/2009

Foi publicada no Diário da República 1ª série, nº 230, de 26 de Novembro, a resolução do Conselho de Ministros nº 112/2009, a qual cria uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, destinado à inserção anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos, tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem.

Consulta aqui

quinta-feira, setembro 24, 2009

Lei nº 113/2009 - Medidas de Protecção de menores

Foi publicada no passado dia 17 de Setembro em Diário da República a Lei n.º 113/2009, a qual estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
A lei 113/2009 determina a exigência do registo criminal "no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas", desde que o seu exercício envolva "contacto regular" com menores.

Consulta a Lei 113/2009 aqui

terça-feira, julho 28, 2009

Renovação do Programa Escolhas

Foi publicado no D.R. nº 141, Série I de 23 de Julho, a resolução do Conselho de Ministros nº 63/2009, que procede à renovação, para o período de 2010 a 2012, do Programa Escolhas criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, anteriormente renovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2006, de 26 de Junho.

Consulta aqui

segunda-feira, julho 20, 2009

Aprovado em Conselho de Ministros Decreto-Lei que estabelece o regime de contratação de profissionais para actividades enriquecimento curricular

Foi aprovado no passado dia 16, o Decreto-lei que estabelece o regime de contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública. Este diploma estabelece que os municípios podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.

Mais Informação: aqui e aqui

sábado, junho 06, 2009

Portaria 580/2009 - Alargamento a novas conservatórias do serviço "Associação na Hora"

Na sequência de anteriores posts com o enfoque na Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, que veio permitir a constituição de uma associação num único momento, através da criação do serviço Associação na Hora, fica a informação que foi publicada no passado dia 2 de Junho, a Portaria 580/2009 que alarga a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações a novas conservatórias.

Confere aqui

quarta-feira, abril 01, 2009

Associação na hora - Portaria nº 282/2009

A Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único – a “Associação na hora”. Este serviço visa simplificar um processo até aqui moroso e burocrático. No sentido de alargar a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações foi publicada no passado dia 19 de Março a Portaria nº 282/2009.

Mais informação aqui

terça-feira, fevereiro 24, 2009

Lei nº 8/2009 - Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude

Foi publicada no passado dia 18 de Fevereiro, a Lei nº8/2009 que estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, definindo a sua composição, competências e regras de funcionamento.

Consulta aqui

sexta-feira, novembro 28, 2008

«Associação na Hora» - Alargamento a várias conservatórias competência regime especial constituição associações

Foi ontem publicada no Diário da República a Portaria n.º 1355/2008, D.R. n.º 231, Série I que alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações. A «associação na hora» é um balcão único criado pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, que veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. É um serviço que visa simplificar os actos necessários para a constituição de uma associação, permitindo esse acto de forma mais rápida, mais simples, mais segura e mais barata face ao método tradicional de constituição de associações.


Consulta aqui

segunda-feira, setembro 29, 2008

Portaria nº 1092/08 - Alarga a várias conservatórias competência regime especial de constituição associações

Foi hoje publicada no Diário da República a Portaria n.º 1092/2008, D.R. n.º 188, Série I, que alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

Consulta aqui

quinta-feira, setembro 11, 2008

Revisão Global Contrato Colectivo de Trabalho

A tão aguardada revisão global da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, foi publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, facto de enorme relevância pois, reconhece a figura profissional - Animador Cultural - com o grau académico de licenciatura.

Assim, fica definido para o desempenho das funções de Animador Sociocultural de grau I: a titularidade de licenciatura, e para as funções de Animador de grau II, possuir o 12ª ano de escolaridade ou habilitações equivalentes, ou ainda, formação profissional específica.

A carreira do Animador Cultural de grau I desenvolve-se pelas categorias de 3ª, 2ª e 1ª. De acordo com o anexo IV e a Tabela A (retribuições mínimas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008), do anexo V do CCT:

• Profissional de nível 3, tem uma retribuição mínima de 999 euros;
• Profissional de nível 2, corresponde o valor de 1061 euros;
• Profissional de nível 1, a retribuição de 1138 euros;


Consulta aqui Boletim de Trabalho e Emprego nº 32, de 29 de Agosto de 2008 e outros espaços onde é referenciada esta informação:

www.animasocioculturaleinsularidade.blogspot.com/

www.apdasc.pt

segunda-feira, agosto 18, 2008

Portaria 925/2008 - Integração Profissional Médicos Imigrantes

Foi hoje publicado em Diário da República o Regulamento que aprova o Programa «Integração Profissional de Médicos Imigrantes».
Consulta aqui

sexta-feira, agosto 08, 2008

Tabelas Remunerações Animadores Socioculturais

No seguimento da intervenção da Dra. Tânia Balola na qual se questionava sobre a legislação a aplicar nas remunerações dos Animadores, tanto no sector público como privado, publico os links para a devida consulta.

A situação exposta é um exemplo entre milhares, pois sintetiza as dificuldades que os Animadores têm de ultrapassar no seu contacto com as entidades empregadoras (sector privado) devido à inexistência de regulamentação profissional. A inevitabilidade de se regulamentar o Estatuto do Animador, tem que ser forçosamente um desiderato de quem tem responsabilidades na Animação em Portugal, nomeadamente as instituições que a leccionam. A injustiça de formar licenciados em Animação não lhe proporcionando condições sérias e reais de empregabilidade não pode continuar. De facto, no meio do marasmo, em vez de se resolver politicamente a situação estatutária do Animador, “rega-se” de alto a baixo a “floresta” das instituições que leccionam a nível superior e profissional a Animação sob as mais diversas denominações.
Até quando? Ler opinião de Albino Viveiros sobre esta questão.
Mas nem tudo é mau. Este ano conseguiu-se através do contrato colectivo de trabalho, um acordo entre as frentes sindicais e a CNIS, que permitirá a equiparação nas IPSS dos Animadores aos restantes técnicos licenciados. Assim, juntamente com enfermeiros, técnicos de análises e educadores sociais usufruiremos dos mesmos direitos que os restantes técnicos já detinham posicionando-nos nos níveis 3, 4 e 5 da Tabela A.

Para devida consulta desta informação fica o link para o Blog “Educação Social em Portugal” da Dra. Sílvia Azevedo, onde poderão ainda encontrar a carta redigida pelo Presidente da CNIS, Padre Lino Maia, na qual faz referência ao acordo alcançado com as frentes sindicais para o novo CCT, confirmando-se a inclusão dos Animadores com Licenciatura na categoria Técnico Superior, bem como a devida actualização das Tabelas Remuneratórias.

Tabela Vencimentos Sector Público 2008

  • Licenciados em Animação Sociocultural – Técnico Superior de 2ª – Índice 400
  • Bacharéis em Animação Sociocultural – Técnico 2ª – Índice 295
  • Técnicos Profissionais em Animação Sociocultural – Técnico Profissional de 2ª – Índice 199

(Índices iniciais. Esta informação será revogada pela Lei 12/ A 2008, Novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações)

Tabela de remunerações das IPSS para 2008

Aguarda-se republicação CCT – Com efeitos a partir de 01/01/2007