A Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único – a “Associação na hora”. Este serviço visa simplificar um processo até aqui moroso e burocrático. No sentido de alargar a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações foi publicada no passado dia 19 de Março a Portaria nº 282/2009.
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