A tão aguardada revisão global da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, foi publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, facto de enorme relevância pois, reconhece a figura profissional - Animador Cultural - com o grau académico de licenciatura.
Assim, fica definido para o desempenho das funções de Animador Sociocultural de grau I: a titularidade de licenciatura, e para as funções de Animador de grau II, possuir o 12ª ano de escolaridade ou habilitações equivalentes, ou ainda, formação profissional específica.
A carreira do Animador Cultural de grau I desenvolve-se pelas categorias de 3ª, 2ª e 1ª. De acordo com o anexo IV e a Tabela A (retribuições mínimas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008), do anexo V do CCT:
• Profissional de nível 3, tem uma retribuição mínima de 999 euros;
• Profissional de nível 2, corresponde o valor de 1061 euros;
• Profissional de nível 1, a retribuição de 1138 euros;
Consulta aqui Boletim de Trabalho e Emprego nº 32, de 29 de Agosto de 2008 e outros espaços onde é referenciada esta informação:
Assim, fica definido para o desempenho das funções de Animador Sociocultural de grau I: a titularidade de licenciatura, e para as funções de Animador de grau II, possuir o 12ª ano de escolaridade ou habilitações equivalentes, ou ainda, formação profissional específica.
A carreira do Animador Cultural de grau I desenvolve-se pelas categorias de 3ª, 2ª e 1ª. De acordo com o anexo IV e a Tabela A (retribuições mínimas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008), do anexo V do CCT:
• Profissional de nível 3, tem uma retribuição mínima de 999 euros;
• Profissional de nível 2, corresponde o valor de 1061 euros;
• Profissional de nível 1, a retribuição de 1138 euros;
Consulta aqui Boletim de Trabalho e Emprego nº 32, de 29 de Agosto de 2008 e outros espaços onde é referenciada esta informação:
www.animasocioculturaleinsularidade.blogspot.com/
www.apdasc.pt
1 comentário:
necessario verificar:)
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