quinta-feira, setembro 24, 2009

Lei nº 113/2009 - Medidas de Protecção de menores

Foi publicada no passado dia 17 de Setembro em Diário da República a Lei n.º 113/2009, a qual estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
A lei 113/2009 determina a exigência do registo criminal "no recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas", desde que o seu exercício envolva "contacto regular" com menores.

Consulta a Lei 113/2009 aqui

3 comentários:

Cinha disse...

Talvez ainda não saibas, por isso venho esclarecer-te uma coisa: a Lei 113/09, está a ser mal aplicada no Certificado do Registo Criminal: mesmo que já não trabalhes - aposentado e nem queiras nada com a UE, experimenta pedir um Certificado e vais ver lá contar o seguinte:
"Não/Envolve contacto Regular com Menores"
E esta hein???? Para todos!!!!

Daniel Foster da Silva disse...

É verdade, Rogério. A Cinha tem razão.

Pude hoje verificar incrédulo como os nosso legisladores adoram ser poetas delirantes... Quando fui pedir e receber o meu certificado de registo criminal para efeitos de mediação imobiliária, estava escrito isso mesmo.

Felizmente sou pai de 5 filhos, alguns da sua idade e pessoa de boa índole.

Mas a actividade de mediação envolve contactos com famílias também. Ter aquilo no certificado é o mesmo que nada dizer...

Para além desta atribuição de causa-efeito (pode-se não ter registo para ser advogado, mas para solicitador sim?!?...) ser só na cabecinha pensadora de quem escreveu a lei (outra), esta lei 113 transpôs à boa maneira antiga portuguesa: "Para inglês ver..."

Um abraço

Cinha disse...

Olá de novo
Não consigo resistir a esclarecer melhor esta história bastante anedótica.
Como este amigo falou e bem, este "averbamento" - Envolve ou Não envolve contacto regular com menores - é extemporãneo, porque não indica se o candidato a uma função teve ou não um passado em que terá abusado sexualmente de crianças. Isso só acontece se for julgado e condenado. Mas se for o caso, vem inscrito em local próprio do Certificado do Registo Criminal o crime cometido.
Ora, um exemplo prático do que digo: um tal Sr. X ou Y que não foi condenado no processo Casa Pia, embora tenha sido indiciado e constituído arguido com algum grau de "culpabilidade", vai ter um registo Criminal em que Nada Consta e apenas, na Finalidade: dê-se como outro exemplo a aquisição de uma arma, levará Envolve ou Não Envolve......menores.
Não faz sentido nenhum em que um Registo Criminal solicitado para fins diversos dos de candidato a uma função ( e nem esses teria de levar tal averbamento )a aplicação Informática do Formulário não deixe prosseguir ou avançar esse campo, de forma a que isso não conste no registo Criminal.
Agora, poderá perguntar:
- E que mal tem isso lá ir escrito ou não?

Resposta:

Tenho um pedido de Visto para Fixação de Residência num país da América Latina, que veio devolvido, por má interpretação desse conteúdo - no Registo Criminal. E, agora atente: Somos aposentados, não vamos trabalhar no Mercado do Trabalho, apenas necessitamos de um Visto.
Posta a questão Superiormente, foi-me respondido que, era a ùnica Reclamação a esse Formulário, pelo que não iriam, para já, mexer na aplicação Informática, além de que era uma Norma da Convenção da Europa e era uma forma de provar que estava a ser aplicada.
Na França, na Espanha, na Suiça, garanto-lhe, o formulário não traz nada disso...
Isto é mais um desabafo, para seu conhecimento pessoal, pois, enquanto todos só apresentarem Reclamação verbal do que acham errado junto dos guichets dos Funcionários que têm de cumprir as leis, nunca chegará aos legisladores.
Um resto de Bom Dia
Graça